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Sped fiscal

12 de maio de 2023

SPED fiscal: a sua empresa já está preparada?

Além de administrar as atividades de produção e vendas de produtos ou as demandas dos setores financeiro, logístico e de recursos humanos, um gestor precisa estar atento a todas as mudanças nas obrigações legais da empresa sob a sua responsabilidade.

Nos últimos anos, as obrigações do setor contábil têm passado por inúmeras transformações, com impactos importantes para o dia a dia das organizações. De fato, desde o ano de 2007, as empresas brasileiras buscam adequar as suas escriturações ao mundo digital. O marco definitivo dessa mudança se deu com o Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.

Assim como eSocial, o SPED representa um esforço de modernização e de redução da “papelada” na hora de prestar determinadas informações por parte das empresas de todo o país. Instituído pelo Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o SPED mudou a forma de receber, validar e armazenar os livros e os documentos das escriturações contábeis e fiscais.

Recentemente, algumas disposições iniciais sofreram alterações em relação ao modo de envio de algumas informações e houve também mudanças na legislação contábil do país. Além disso, há o Bloco K, a parte da EFD correspondente ao setor de produção – a versão digital do livro de registro de controle de produção e estoque.

Confuso e cheio de dúvidas com tantas mudanças? Na PD Sistemas, esmiuçamos os dispositivos legais e apresentamos aqui tudo um resumo de que você precisa saber para evitar problemas. Continue a leitura e saiba mais!

 

Principais mudanças no setor contábil

 Antes de mais, é preciso conhecer as regras e aí determinar quais afetam a sua empresa. Definidas em 2017, há várias alterações que já estão vigor nas seguintes áreas:

 

Simples Nacional

 As faixas-limite e as regras do Simples foram alteradas em 2017 e entraram em vigor já desde 2018. Segundo as autoridades, tais mudanças facilitam a troca de informações entre a Receita Federal e as Receitas Estaduais, integrando, assim, os diversos órgãos fiscalizadores e facilitando ações de planejamento e execução da política fiscal do país.

 

Listamos a seguir as principais mudanças:

– As seis tabelas e as 20 faixas de faturamento foram enxugadas, passando a cinco tabelas com apenas seis faixas;

– O novo limite anual de receita passou a ser de R$ 4,8 milhões para MPEs e de R$ 81 mil para MEIs;

– As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) inseridas no setor de produção e venda de bebidas alcoólicas passaram a poder aderir ao regime. Atenção! Ficam de fora as cervejarias, os produtores de licores, as empresas vinícolas e as destilarias que vendam por atacado;

– Dois importantes impostos, o ICMS e o ISS, ficam fora do recolhimento para quem apresenta um faturamento anual a partir de R$ 3,6 milhões. Eles devem ser pagos conforme as regras normais, apurados e pagos em guia apropriada;

– Os encargos vencidos até a competência 05/2016 relativos ao Simples podem ser negociados para parcelamento em até 120 vezes. As empresas devem observar que a parcela mínima é R$ 300,00.

 

Benefícios fiscais do ICMS

A Lei Complementar 160/2017 dispõe sobre os incentivos fiscais que podem ser concedidos pelos estados. 

 

Substituição Tributária (ICMS-ST)

Houve mudanças também nas normas de substituição tributária e de antecipação do ICMS para convênios e protocolos firmados entre estados e o Distrito Federal. A intenção foi a de reduzir o número de acordos por segmento.

 

Desoneração da folha de pagamento

A Medida Provisória 774/2017 foi revogada. Ela retirava certas atividades da desoneração da folha de pagamento. Assim, as empresas voltam a apurar a sua contribuição previdenciária com base na receita bruta declarada. Extingue-se, portanto, o adicional de 1% sobre o Cofins-importação.

 

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos mais importantes do SPED, complementando o eSocial e substituindo as informações de outras obrigações, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.

De acordo com a Instrução Normativa n.º 1.824/2018 (que alterou a IN n.º 1.701/2017), o eSocial passa a estar alinhado à entrega da EFD-Reinf. Desse modo, desde janeiro de 2018, mês em que as empresas contribuintes passaram a enviar os eventos periódicos pelo eSocial, a EFD-Reinf também passou a ser uma obrigação sincronizada à data de envio daquele sistema. A ideia é apurar as contribuições previdenciárias pelas escriturações declaradas pelo DCTFWeb e recolhidas por meio de DARF.

Uma vez que os grupos obrigados ao eSocial e as datas de envio da obrigação foram modificados, foi preciso também mudar a instrução normativa que dispunha sobre a EFD-Reinf. Veja o que está em vigor agora em 2019:

– Para o 1.º Grupo, nada mudou, atendendo a que a data-limite, que era 1.º de maio de 2018, já havia passado na altura da publicação da Instrução Normativa n.º 1.824/2018;

– Para o 2.º Grupo do eSocial: data-limite de 10/01/2019, para fatos ocorridos a partir de janeiro/2019;

– Para o 3.º Grupo: data-limite de 10/07/2019, para fatos ocorridos a partir de julho/2019;

– Para o 4.º Grupo: data-limite ainda a ser informada pela Receita Federal.

 

Principais mudanças com o Bloco K

Conforme já adiantamos, o Bloco K é a versão digital para o controle da produção e estoque industrial. A variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.

As mudanças vieram precisamente para colmatar brechas legais que possibilitavam fugas ao fisco por parte das indústrias. Além disso, as indústrias idôneas, mas que não possuem um controle preciso de sua produção e estoque também poderão ter problemas, se não implementarem as adequações necessárias. As indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas

Dependendo do tipo de indústria, as mudanças valem a partir de janeiro de 2017, de 2018 ou de 2019.

 

Vejamos mais alguns detalhes sobre o Bloco K:

Quem está obrigada ao Bloco K?

Todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e os atacadistas. No início da obrigatoriedade do Bloco K, as empresas optantes pelo Simples Nacional ou de um MEI não estão obrigadas.

 

Quais são as indústrias obrigadas ao Bloco K a partir de janeiro de 2019?

A partir de janeiro de 2019, as indústrias que não possuam faturamento acima de R$ 300 milhões por ano, que não sejam atacados (em qualquer faixa de faturamento) e que não aufiram receita bruta de até 78 milhões passam a estar obrigadas ao Bloco K.

 

Quais são as consequências de deixar de transmitir o Bloco K ou de transmiti-lo com erros?

Nesses casos, a indústria poderá ser punida com multas ou ainda estar sujeita à suspensão dos serviços da Receita, como a emissão de notas fiscais eletrônicas. Apenas a título de exemplo, podemos referir que a multa pode chegar a R$1.000,00 por nota fiscal não apresentada numa fiscalização!

 

Que informações referentes ao processo produtivo deveram ser prestadas pelo Bloco K?

As informações requeridas incluem:

– A quantidade: produzida; de materiais consumida; produzida em terceiros; de materiais consumida na produção em terceiros;

– Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;

– A posição de estoque relativa aos produtos acabados, semiacabados e matérias-primas;

– A lista de materiais usados em todos os produtos fabricados (produção própria e terceiros).

Como ficou evidente, são muitas as mudanças e, portanto, é preciso ficar de olho nas adequações e nos prazos para cada uma delas. Para cumprir a lei e não sofrer multas e sanções desnecessárias, você pode contar com sistemas integrados, que automatizam as rotinas, poupam tempo e evitam erros, facilitando essas complexas transições.

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